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Dados CFC

Dados do Responsável

Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, as partes a seguir identificadas e devidamente representadas, têm entre si justo e contratado o seguinte:

1. DADOS DO CONTRATANTE:

Razão social:

Endereço:

Bairro:

Cidade/UF:

CEP:

C.N.P.J:

Telefone:

Responsável Legal:

CPF:

RG:

Email:

2. DADOS DA CONTRATADA:

CRIAR PRESTADORA DE SERVIÇOS INTERNET LTDA.

Rua da Redenção, 36.

Jardim Mosteiro – Ribeirão Preto - SP

CEP: 14085-370

CNPJ: 05.799.453/0001-43

REPRESENTANTE LEGAL: Sérgio da Silva Soares – Diretor-Presidente

3. DEFINIÇÕES

Os termos abaixo listados, utilizados no presente contrato, deverão ser entendidos da seguinte forma:

3.1. CRIAR - PRESTADORA DE SERVIÇOS INTERNET LTDA - ME: Empresa que detém contrato de prestação de serviços firmado com o SINDAUTO-BA e que se responsabilizou pelo desenvolvimento tecnológico do referido projeto e-SS/DR e e-LADV, e cuidará do gerenciamento de dados, implantação, treinamento operacional e suporte técnico, para operar o Sistema de Identificação por Impressão Digital, para verificação e validação, junto ao DETRAN-BA, do controle de frequência dos candidatos, no Curso de Formação de Condutores, para obtenção da Permissão para Dirigir (teórico-técnico, e, de Prática de Direção Veicular), bem como, da Adição e da Mudança de Categoria (Prática de Direção Veicular), do cumprimento de penalidades impostas e das observações de cursos especializados e de atualização.

3.2. SINDAUTO/BA: Sindicato das Auto-Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado da Bahia, criado como sindicato patronal em 18 de setembro de 1996, representante das empresas que atuam no setor.

3.3. CFC - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, denominado neste contrato como CONTRATANTE;

3.4. DETRAN/BA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, denominado neste contrato como DETRAN/BA;

3.5. DENATRAN: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, denominado neste contrato como DENATRAN;

3.6. CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, denominado neste contrato como CONTRAN.

3.7. CNH: Carteira Nacional de Habilitação veicular e/ou Permissão Para Dirigir

3.8. CANDIDATO/CONDUTOR: pessoa com características suficientes, aluno de um CFC, que procura obter, renovar, atualizar ou reciclar sua CNH.

3.9. RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitação, ou um número de cadastro único referente a um processo relacionado à Área de Habilitação de um determinado DETRAN;

3.10. e-SS/DR: Solicitação de Serviço/Documento de Receita Eletrônico ao DETRA-BA, com a respectiva geração de um RENACH relacionado ao tipo de Serviço Aberto;

3.11. e-LADV: Emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular Eletrônica para Aluno Candidato possa receber as instruções e aulas práticas de um CFC;

3.12. BIOMETRIA: Sistema de Identificação por Impressão Digital, para verificação e validação da frequência de alunos nos Centros de Formação de Condutores – CFCs no Estado da Bahia, conforme estabelecido pela Portaria do DETRAN/BA 1468/2009.

3.13. CECNH: Sistema de Controle Eletrônico de Carteiras Nacionais de Habilitação a ser utilizado pelos CFCs (Centros de Formação de Condutores) associados ao SINDAUTO/BA, visando a abertura remota de Serviço no DETRAN/BA (e-SS/DR) com a impressão da SS/DR (Solicitação de Serviço/Documento de Receita, Eletrônico), e geração de protocolo RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) no DETRAN/BA, bem como a geração e impressão da e-LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular Eletrônica), e verificação e validação através da BIOMETRIA da frequência de alunos nos Centros de Formação de Condutores – CFCs, além de outros serviços que poderão ser agregados ao menu de opções oferecidas para os CFCs.

4. DO OBJETO

4.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos, pela CONTRATADA de desenvolvimento técnico, envio e recebimento de dados, processamento e guarda de dados, treinamento operacional e suporte técnico, bem como disponibilização de acesso ao programa para microcomputador especialmente desenvolvido para aplicação do CECNH - Sistema de Controle Eletrônico de Carteiras Nacionais de Habilitação.

4.2 O CECNH é um Sistema via Internet e/ou um programa de computador instalado na máquina do CONTRATANTE e uma Central de Relacionamento que faz a comunicação entre CONTRATADO e CONTRATANTE também instalada no computador do CONTRATANTE, para o treinamento e aplicação do SISTEMA integrado com o DETRAN/BA, para utilização dos serviços necessários.

4.3 Os serviços oferecidos pelo Sistema CECNH também poderão ser feitos pelo CONTRATANTE através do endereço http://www.cecnh.com.br/site/, que serão realizados através de “nome de usuário” (usuário) e “senha” (senha), fornecida pela CONTRATADA.

4.4 A contratada oferece a contratante os seguintes serviços, os quais estão definidos no endereço http://www.cecnh.com.br/cfc/serviços.

4.4.1 A Emissão da Solicitação de Serviço Eletrônica ou “e-SS/DR” nos mesmos moldes da abertura DETRAN-BA ou emissão da Chamada Emissão da Solicitação de Serviços “SS/DR” ou “Laudo”.

4.4.2 Emissão da “Licença de Aprendizagem de Direção Veicular Eletrônica” ou “e-LADV”, nos mesmos moldes da Licença de Aprendizagem de direção Veicular ou “LADV” emitida pelo sistema DETRAN-BA.

4.4.3 Outros serviços conforme descritos no endereço eletrônico http://www.cecnh.com.br/cfc/serviços.

5. DA CAPACITAÇÃO DA CONTRATADA PARA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA.

5.1 A CONTRATADA encontra-se devidamente capacitada para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, no tocante ao Sistema de Identificação por Impressão Digital, para verificação e validação da frequência de alunos nos Centros de Formação de Condutores – CFC’s no Estado da Bahia, conforme estabelecido pela Portaria do DETRAN/BA 1468/2009.

6. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS

6.1 Caberá à CONTRATADA prover condições técnicas e tecnológicas para que o CONTRATANTE adquira a capacitação para utilização dos serviços do CECNH.

Para tanto, obriga-se a CONTRATADA a:

6.1.1 Atender a todas as atualizações e aprimoramentos exigidos advindas de Comunicados ou Portarias do DETRAN/BA, DENATRAN e CONTRAN sempre com o intuito de manter o CONTRATANTE devidamente capacitado para a utilização do Sistema CECNH;

6.1.2 Atender a todos os procedimentos técnicos e operacionais para implantação, treinamento operacional e suporte técnico e tutorial para o perfeito funcionamento do site denominado http://www.cecnh.com.br/site/, ou outro que o venha substituir, através do qual o CONTRATANTE poderá oferecer aos seus clientes os supracitados, em sua própria sede, o CECNH;

6.1.3 Garantir suporte técnico ao CONTRATANTE, incluindo atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 07h00min horas às 21h00min horas e aos sábados das 08h00min horas às 13h00min horas;

6.1.4 Responsabilizar-se pela segurança e sigilo dos dados gerenciados pelo sistema, bem como pela sua manipulação e atualização;

6.1.5 Informar ao CONTRATANTE com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência sobre as interrupções no sistema necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento dos serviços e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade de usuários contra vulnerabilidades detectadas;

6.1.6 Promover as interrupções necessárias para a manutenção do sistema num período não superior a 6 (seis) horas, preferencialmente entre a 00 horas e 07 horas, exceto quando em situações emergenciais ou sinistros, as quais fogem ao controle da CONTRATADA.

6.2 Caberá ao CONTRATANTE:

6.2.1 Estar em dia com o seu credenciamento e autorização de funcionamento, junto ao DETRAN/BA;

6.2.2 Atender aos requisitos estabelecidos pela CONTRATADA relativos à infraestrutura a ser disponibilizada para possibilitar a prestação dos serviços;

6.2.3 Fornecer, por escrito, todos os dados técnicos que vierem a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários para a prestação dos serviços;

6.2.4 Permitir livre acesso do pessoal técnico da CONTRATADA, durante o horário comercial, mediante aviso prévio e relação fornecida pela CONTRATADA, quando necessário;

6.2.5 Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de Hardware/Software e Redes Locais disponibilizados à CONTRATADA para implantação do sistema;

6.2.6 Responsabilizar-se pelos Softwares que se encontrem na(s) máquina(s) licenciada(s) bem como pela retirada constante de Vírus de qualquer natureza. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer tipo de penalidade ou inconveniente que a CONTRATANTE venha a sofrer em função da utilização de Software sem origem oficial comprovada;

6.2.7 Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações transmitidas ao site http://www.cecnh.com.br/site/, ou outro que o venha substituir, através do sistema de acesso disponibilizado pela CONTRATADA;

6.2.8 Abster-se de reparar, modificar ou mesmo adicionar novos componentes ou conexões, ou fazer alterações ou mudanças de qualquer tipo no sistema implantado, sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA;

6.2.9 Atender a todas as leis, regras e regulamentações governamentais aplicáveis, para utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA;

6.2.10 Não vender, vincular, emprestar, alugar ou de qualquer forma dispor de qualquer item de propriedade da CONTRATADA disponibilizado para a execução dos serviços objeto do presente contrato;

6.2.11 Cumprir com todas as determinações do DETRAN/BA, DENATRAN e CONTRAN que digam respeito ao objeto do presente contrato.

6.2.12 Efetuar o pagamento em dia pelos serviços prestados pela CONTRATADA.

7. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, E REAJUSTES.

7.1. A CONTRATANTE pagará pelos seguintes serviços, apenas caso os utilize:

7.1.1. Emissão da e-SSDR ou Abertura de Serviços Eletrônica: conforme Tabela de Preços de Serviços (http://cfc.cecnh.com.br/site/tabela_de_precos), a qual faz parte integrante deste contrato;

7.1.2. Emissão da e-LADV ou Emissão da LADV (Licença de Aprendizado de Direção Veicular) Eletrônica: conforme Tabela de Preços de Serviços (http://cfc.cecnh.com.br/site/tabela_de_precos), a qual faz parte integrante deste contrato;

7.2. Outros Serviços poderão ser oferecidos conforme Tabela de Preços de Serviços (http://cfc.cecnh.com.br/site/tabela_de_precos), a qual faz parte integrante deste contrato.

7.3. Os valores dos serviços relacionados neste Contrato de Prestação de Serviços serão ajustados anualmente, no dia primeiro do ano, de acordo com valores definidos na "Tabela de Serviços" descrita no site do sistema contratado (http://cfc.cecnh.com.br/site/tabela_de_precos), a qual faz parte integrante deste contrato, ou a qualquer momento, desde que anunciados com 30 (trinta) dias de antecedência.

7.4. Havendo inadimplência da CONTRATANTE com a CONTRATADA pelos serviços prestados, fica facultado a CONTRATADA fazer a interrupção dos serviços até que sejam regularizados os pagamentos.

8. DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1 O total a ser pago pelo CONTRATANTE deverá ser apurado pela CONTRATADA mediante relatório semanal, via Internet, obtendo a totalização e especificação das transações (Serviços Solicitados), efetuadas no período. Os valores apurados deverão ser pagos, semanalmente, mediante boleto bancário, com o prazo mínimo de 08 (oito) dias corridos para a realização do pagamento, conforme abaixo exemplificado.  Supondo um mês que se inicia em uma segunda-feira:

8.1.1 Movimento apurado do dia 01 ao dia 07 do mês exemplo: Boleto bancário com vencimento para o dia 15 do mês;

8.1.2 Movimento apurado do dia 08 ao dia 14 do mês exemplo: Boleto bancário com vencimento para o dia 22 do mês;

8.1.3 Movimento apurado do dia 15 ao dia 21 do mês exemplo: Boleto bancário com vencimento para o dia 29 do mês;

8.1.4 Movimento apurado do dia 22 ao dia 30 do mês exemplo: Boleto bancário com vencimento para o dia 06 do mês seguinte.

8.2 Os pagamentos realizados com atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), ao mês, e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, calculados pró-rata die, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado a partir da data do vencimento do respectivo boleto de cobrança, até a data do efetivo pagamento.

8.3 Os boletos emitidos pela CONTRATADA serão pagos pelo CONTRATANTE pontualmente em qualquer agência da rede bancária até a data do vencimento. Quando necessário, deverá o CONTRATANTE fornecer prova de pagamento à CONTRATADA para efeito de conciliação. O pagamento de parcelas posteriores não quita as anteriores, eventualmente em aberto.

8.4 A CONTRATADA suspenderá a execução dos serviços caso a inadimplência da CONTRATANTE em relação aos boletos em atraso, supere mais de 15 (quinze) dias, contados da data do vencimento. Os serviços somente serão reiniciados após a comprovação, pela CONTRATANTE, do pagamento de todos os débitos em aberto sem prejuízo do direito da CONTRATADA rescindir o presente contrato e proceder à retirada nas instalações da CONTRATANTE dos sistemas de sua propriedade.

9. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO

9.1 Caso ocorram fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, as partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou qualquer outra. Em nenhum caso a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao custo, principalmente se o desequilíbrio econômico-financeiro resultar de evento posterior à assinatura deste contrato e fora do controle das partes.

10. DO PRAZO DO CONTRATO

10.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado, automaticamente, por iguais períodos, desde que não haja manifestação contrária e expressa de qualquer das partes nesse sentido.

11. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1 Eventuais alterações contratuais em virtude de futura legislação ou regulamentação complementar do DENATRAN ou do DETRAN/BA ou ainda aquelas pactuadas de comum acordo pelas partes serão realizadas por meio de Termos Aditivos que farão parte integrante do presente contrato.

12. DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1 Se quaisquer das partes violarem quaisquer das cláusulas deste contrato, bem como vier a se tornar insolvente, for dissolvida ou cessar suas operações caberá à outra parte rescindir este contrato mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias, a não ser que a parte que cometeu a infração corrija o problema durante o referido prazo.

12.2 Na hipótese da CONTRATANTE ou CONTRATADA, desejar solicitar a rescisão contratual, unilateralmente, deverá encaminhar à CONTRATADA um aviso, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando obrigado ao pagamento à CONTRATADA de todos os valores correspondentes às transações efetuadas até a data da rescisão.

13. DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1 Sempre com o objetivo de garantir a mais alta qualidade dos serviços a serem prestados para a CONTRATANTE poderá a CONTRATADA, a seu critério, subcontratar, mediante instrumentos específicos, etapas ou partes do objeto do presente contrato, permanecendo responsável pela totalidade de seu cumprimento.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A execução e o cumprimento deste contrato obrigam a herdeiros e sucessores das partes contratantes, nos termos da legislação vigente.

15. DO FORO

15.1 As partes elegem o Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16. TERMO DE CONCORDÂNCIA

Li o contrato e concordo com os termos de adesão ao licenciamento. Estou ciente de que o sistema enviará um correio eletrônico para o e-mail determinado no item 1 (um), deste contrato, e que o aceite deste e-mail, seguindo o link de ativação do cadastro efetuado, neste momento, implica em assinatura eletrônica deste contrato, conforme legislação e modelos vigentes.

Li o contrato e NÃO concordo com os termos de adesão ao licenciamento.

 

Ribeirão Preto, {data_atual_extenso}.

 


Operadores

Processo Concluído

O contrato foi aceito. Dados sujeitos a confirmação.

Um de nossos consultores entrará em contato para confirmar os dados dos agentes autorizados pelo CFC no DETRAN-BA.